domingo, 31 de maio de 2009

DIPLOMA DE JORNALISMO

ARTIGO: DIPLOMA DE JORNALISMO
Antonio Sousa Espindola

Uma discussão sem precedentes promete ainda contrariar muitos e agradar outros na sociedade. De um lado os antigos jornalistas de renome, defendem a não obrigatoriedade do diploma de jornalismo, apoiado por grandes empresas jornalísticas que não querem abrir mão da experiência desses profissionais.

Seria uma catástrofe impedir antigos bons jornalistas, que muito ensinam as novas gerações de exercer sua tarefa de prestação e informação com exatidão diante dos fatos.
Por outro lado os milhares de alunos que buscam capacitação através do aprendizado temem terem seu diploma desvalorizado diante desse tema.
A exigência da graduação para o exercício da profissão de jornalismo foi estabelecida pelo decreto-lei 972 em 17 de outubro de 1969 e em outubro de 2001 foi concedida uma liminar contra o requisito do diploma específico, deixando uma sensação de banalismo da profissão.

Mas o que vale mesmo é a capacidade de produzir uma matéria com seriedade, buscando sempre a transparência para que o leitor não fique descrente do profissional, da mesma forma que existem profissionais que não possuem uma formação graduada e exercem seu trabalho com seriedade e compromisso com a ética profissional, existem também centenas de profissionais com diplomas exercendo outras linhas de trabalhos, por não terem capacidades de exercerem o que foi previamente escolhido, ou seja, estudaram mas não assimilaram a profissão. Existem também os jornalistas formados com capacidades, mas com falta de colocação no mercado de trabalho até mesmo por conta desta metamorfose da era digital.
Com a nova era e um provável fim do jornal impresso, ficam todos com uma sensação de não saber exatamente para onde seguirão com exercício profissional no âmbito da informação, é necessário que todos com a obrigatoriedade ou não do diploma procurem mostrar a massa o que realmente eles querem saber, a verdade.

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